Candidate-se à categoria de Cliente Profissional
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) adotou formalmente novas medidas na oferta de CFDs a clientes de Varejo na União Europeia, que entrarão em vigor a 1 de agosto de 2018. As medidas incluem reduções significativas na alavancagem, uma regra de encerramento de margem específica, restrições em benefícios de negociação, etc.
Ser classificado como Cliente Profissional significa que o seguinte irá aplicar-se:
*Os Clientes Profissionais não têm direito à Indenização do ICF2
Proteção contra Saldo Negativo
Nunca se sujeite a perder mais do que o seu saldo
Acesso a Competições Premium
Participe em competições e programas de negociação exclusivos
Gestor de Conta Dedicado
Apoio pessoal contínuo do seu gestor de conta OBRinvest
Sinais de Negociação da Trading Central
Receba sinais e notícias de negociação diariamente
Acesso à Formação VIP Platinum
Beneficie de uma formação profissional em negociação
Maior Alavancagem
Negocie com alavancagem até 400:1
Segregação de fundos de clientes
Os seus fundos permanecem armazenados em contas bancárias segregadas
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) publicou, no Jornal Oficial (OJ) da União Europeia, as medidas relativas à prestação de Contratos por Diferenças (CFDs) para investidores de retalho, que entrarão em vigor no dia 1 de agosto.
O nível de paragem será de 50% em todas as plataformas da OBRinvest.
A partir do dia 1 de agosto de 2018, os níveis de paragem serão de 50%, em todas as plataformas de negociação da OBRinvest, para todos os clientes.
Os clientes que tenham posições abertas e um nível de margem entre 20-50%, têm a maior probabilidade de alcançar os níveis de paragem.
Por exemplo:
Moeda da conta= USD, alavancagem da conta = 1:50
A 27/07/2018, avança com 1 lote de OURO pelo valor de $1.225. A margem necessária é de 2.450 USD ((1*100*1.225)/50) isto é (Dimensões do contrato*Valor do Lote) / Alavancagem).
No final do dia, a 27/07/2018, a equidade da conta é de 980USD e, portanto, o nível da margem é de 40 % (= Equidade/Margem*100 = 980/2.450*100).
Com o nível de paragem atual a 20%, a posição permanecerá aberta, uma vez que o nível da margem (40%) é superior a 20%1.
A 30/07/2018, o nível de paragem é aumentado para 50%, com o nível da margem da conta inferior a 40%, o cliente já teria sido impedido de prosseguir (ou seja, a posição teria encerrado).
*1.00 Lote = 100.00 Onças de OURO
Requisitos para se tornar um Negociante Profissional
Você pode tornar-se um cliente profissional se enviar um pedido e cumprir, entre outros, dois dos três critérios mencionados abaixo3:
- Volume de Negociação – Você abriu pelo menos 10 negociações por trimestre no ano passado, e a dimensão de cada negociação (volume) foi de, pelo menos, $4.000 em Ações/Criptos e/ou $18.500 em Forex/Matérias-primas (com a OBR Investments Limited ou qualquer outro corretor).
- Experiência Relevante – Você tem pelo menos um ano de experiência trabalhando na área financeira como profissional, o que requer conhecimentos sobre o mercado e serviços de CFDs.
- Situação Financeira – A dimensão do seu portfólio4 é equivalente ou superior a EUR 500.000; incluindo depósitos em dinheiro e instrumentos financeiros.
1 Uma regra de encerramento de margem padronizada à porcentagem da margem inicial mínima necessária mencionada acima, por conta. Para contas de negociação de clientes profissionais, a porcentagem está sujeita a alterações.
2 O objetivo do Fundo de Indemnização do Investidor (ICF) é assegurar disputas de Clientes de Varejo através do pagamento de uma indemnização (até €20.000) nos casos em que assumimos nossas obrigações para consigo, se determinadas condições forem cumpridas. Saiba mais aqui.
3 Você pode decidir se deseja enviar um pedido agora ou mais tarde, ou até mesmo continuar sendo tratado como cliente de varejo. Por favor note que tem a opção de reverter o seu estatuto para o de varejo, após se tornar profissional, a qualquer momento, se assim o desejar.
4 Instrumentos financeiros incluem ações, depósitos em dinheiro efetuados para financiar ou lucros acumulados de investimentos em derivativos, instrumentos de dívida e depósitos em dinheiro. Não incluem propriedade, posse tradicional de matérias-primas ou o valor nocional de instrumentos derivativos.
Pode ler mais sobre as medidas de intervenção no produto da ESMA aqui e na nossa Política de Classificação de Clientes aqui.